Advogado para Inventário em Natal

Perdeu um ente querido e precisa dar entrada no inventário? Como advogado de inventário em Natal, conduzo a partilha de bens entre herdeiros pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial, com 14 anos de atuação em Sucessões.

Inventário Extrajudicial Inventário Judicial Partilha de Bens Sucessão ITCMD Testamento Herdeiros Inventário Extrajudicial Inventário Judicial Partilha de Bens Sucessão ITCMD Testamento Herdeiros
Dr. Thiago Pignataro, Advogado OAB/RN 10.974, Natal/RN
14 Anos em Sucessões
OAB/RN 10.974
Candelária, Natal/RN
Situações atendidas

Em que momento abrir o inventário.

O inventário é o processo que formaliza a partilha dos bens deixados por quem faleceu. Existe prazo legal para abertura, e adiar pode gerar multa sobre o ITCMD. Veja abaixo as situações mais comuns.

Falecimento recente na família

Com o falecimento, a lei estabelece prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, ultrapassá-lo gera multa sobre o imposto.

Herdeiros maiores e de acordo

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), com muito mais agilidade.

Herdeiros menores ou incapazes

Quando há menores de idade ou pessoas incapazes entre os herdeiros, o inventário precisa obrigatoriamente seguir pela via judicial, com participação do Ministério Público.

Conflito entre herdeiros

Divergências sobre a partilha, dúvidas sobre testamento ou disputa por bens específicos também levam o inventário para a via judicial.

Imóveis a serem transferidos

Quando há imóveis no espólio, o inventário é indispensável para que os bens possam ser legalmente transferidos aos herdeiros ou vendidos.

Inventário atrasado há anos

Muitas famílias adiam o inventário por desconhecimento ou custo. Ainda é possível regularizar, mas com multas e juros acumulados sobre o ITCMD.

Tipos de Situações Atendidas

Casos conduzidos ao longo de 14 anos em Direito Sucessório, descritos de forma genérica, sem identificação de famílias, em cumprimento ao sigilo profissional.

Via Extrajudicial Cartório de Notas

Inventário Extrajudicial em Cartório

Famílias com herdeiros maiores, capazes e em consenso, processo conduzido diretamente em cartório, com tempo reduzido e formalização por escritura pública.

Via Judicial Vara de Sucessões

Inventário Judicial com Herdeiros Menores

Casos que exigiram a via judicial por envolverem herdeiros menores de idade, com participação do Ministério Público ao longo do processo.

Sobrepartilha Bens posteriores

Sobrepartilha de Bens

Situações em que, após o inventário original, surgem bens não declarados ou não conhecidos, resolvidos por procedimento de sobrepartilha.

Regularização Inventários atrasados

Inventário Atrasado

Famílias que deixaram o inventário pendente por anos, retomada do processo com apuração de ITCMD atualizado e regularização da partilha.

Via Extrajudicial Cartório de Notas

Inventário Extrajudicial em Cartório

Famílias com herdeiros maiores, capazes e em consenso, processo conduzido diretamente em cartório, com tempo reduzido e formalização por escritura pública.

Via Judicial Vara de Sucessões

Inventário Judicial com Herdeiros Menores

Casos que exigiram a via judicial por envolverem herdeiros menores de idade, com participação do Ministério Público ao longo do processo.

Sobrepartilha Bens posteriores

Sobrepartilha de Bens

Situações em que, após o inventário original, surgem bens não declarados ou não conhecidos, resolvidos por procedimento de sobrepartilha.

Regularização Inventários atrasados

Inventário Atrasado

Famílias que deixaram o inventário pendente por anos, retomada do processo com apuração de ITCMD atualizado e regularização da partilha.

Como Funciona o Inventário

Do levantamento patrimonial à partilha final, um processo explicado com clareza, respeitando o momento da família.

01
Identificação de bens e herdeiros
Levantamento Patrimonial
Primeiro passo é reunir a documentação, certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de bens imóveis, extratos bancários, veículos, para compor o quadro completo do espólio.
02
Extrajudicial ou judicial
Escolha da Via
Com base no perfil dos herdeiros (maiores, capazes, em acordo) e da existência ou não de testamento, define-se se o inventário seguirá pela via extrajudicial (cartório) ou judicial.
03
Apuração do imposto e preparação das peças
ITCMD e Documentação
Apuração do ITCMD (imposto estadual sobre a herança), emissão de certidões negativas e preparação da escritura de inventário ou da petição judicial de abertura.
04
Do registro até a transferência dos bens
Partilha e Formalização
Após a homologação (judicial) ou lavratura da escritura (extrajudicial), os bens são transferidos aos herdeiros, com registro dos imóveis em cartório e atualização dos demais bens.
Presencial e Online Atendimento no escritório em Natal e consultas por videoconferência para todo o Brasil.
Sem Juridiquês Linguagem acessível em cada etapa, o cliente entende seus direitos e o que esperar.
Sobre o Dr. Thiago

14 anos ao lado de famílias em momentos decisivos.

Thiago Pignataro é advogado de inventário em Natal, inscrito na OAB/RN sob o nº 10.974, com atuação dedicada a Direito Sucessório, Civil e Imobiliário. Ao longo de 14 anos, orientou mais de 200 clientes, muitos deles em processos de inventário, partilha de bens e sobrepartilha. O atendimento é conduzido com a sensibilidade que o momento da família exige, e com comunicação clara sobre prazos, custos de imposto e caminhos jurídicos.

  • Atuação em Direito Sucessório há 14 anos
  • Experiência em inventários judiciais e extrajudiciais
  • Escritório no bairro Candelária, Rua Raimundo Chaves, 3240, Natal/RN
  • Atendimento presencial e online para todo o Rio Grande do Norte
OAB/RN
10.974
Experiência
14 Anos
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Dr. Thiago Pignataro, Advogado OAB/RN 10.974
Advogado Registrado
OAB/RN 10.974
Thiago Pignataro Advocacia · OAB/RN 2.492
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Segunda a Sexta
08h30 às 12h30 · 14h às 17h

Análises técnicas em profundidade

Material para famílias que precisam abrir ou regularizar inventário em Natal e no RN. Cada análise reúne legislação, prazos e o procedimento que costuma ser adotado.

Inventário extrajudicial em cartório no RN: requisitos, tempo médio e quando vale a pena

Quando é possível fazer inventário em cartório

O inventário extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007 e permite que famílias regularizem heranças diretamente em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. É a via mais rápida e econômica, mas exige três requisitos cumulativos: (1) todos os herdeiros maiores de idade e capazes; (2) consenso completo sobre a partilha; (3) inexistência de testamento (ou testamento já cumprido judicialmente). Cumpridos os três requisitos, o procedimento pode ser concluído em prazo significativamente menor que o judicial.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de endereço)
  • Pacto antenupcial, se houver, e certidão de casamento do falecido
  • Documentação completa dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas
  • Certidões negativas em nome do falecido (cível, fiscal, trabalhista)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (calculado pela Sefaz/RN)
  • Procurações dos herdeiros que não comparecerem pessoalmente

Procedimento passo a passo

O procedimento começa pela escolha do cartório de notas em Natal (ou qualquer outro do RN, conforme conveniência). O advogado imobiliário ou de família monta a documentação, redige a minuta da escritura de inventário e partilha, calcula o ITCMD junto à Sefaz/RN e protocola tudo no cartório. O tabelião analisa, faz exigências se necessário, e lavra a escritura quando tudo está em ordem. Após assinada por todos os herdeiros, a escritura é registrada nos cartórios dos imóveis e nos órgãos competentes (Detran, Junta Comercial, bancos).

Prazo médio no RN

Em condições normais, com documentação completa e consenso entre herdeiros, o inventário extrajudicial em Natal costuma ser concluído em 60 a 120 dias. Esse prazo conta a partir do protocolo inicial até a lavratura da escritura. Os registros posteriores (cartórios dos imóveis, Detran, etc.) levam mais 30 a 60 dias para serem concluídos. É um prazo significativamente menor que o do inventário judicial, que costuma variar de 1 a 5 anos.

Quando NÃO é possível extrajudicial

  • Existência de herdeiros menores de idade
  • Existência de herdeiros incapazes (interditos ou em processo de interdição)
  • Discordância entre herdeiros sobre qualquer aspecto da partilha
  • Existência de testamento ainda não cumprido judicialmente
  • Cônjuge supérstite com discordância quanto à meação
  • Existência de credores não localizados ou dívidas controvertidas
Inventário judicial com herdeiros menores ou incapazes: o que muda no procedimento

Por que herdeiros menores exigem inventário judicial

Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, a Lei 11.441/2007 veda o inventário extrajudicial. A razão é a proteção patrimonial: como o menor ou incapaz não pode dispor livremente de seus direitos, qualquer ato que envolva renúncia, doação ou partilha desigual precisa ser homologado pelo juiz e fiscalizado pelo Ministério Público. O procedimento judicial é, portanto, obrigatório, ainda que todos os demais herdeiros maiores estejam de acordo.

Etapas do inventário judicial

  • Petição inicial com requerimento de abertura, nomeação de inventariante e listagem inicial dos bens
  • Manifestação do Ministério Público sobre a abertura
  • Apresentação das primeiras declarações (CPC, art. 620), com bens, dívidas, dependentes
  • Avaliação dos bens (laudo de avaliador judicial ou de comum acordo)
  • Pagamento do ITCMD e juntada de comprovante
  • Plano de partilha respeitando direitos do herdeiro menor ou incapaz
  • Sentença de homologação da partilha
  • Expedição de formal de partilha ou carta de adjudicação

Papel do inventariante

O inventariante é o herdeiro (ou pessoa nomeada pelo juiz) responsável por administrar os bens do espólio até a partilha. Tem deveres legais (CPC, art. 618): apresentar prestação de contas, manter os bens conservados, pagar tributos e dívidas urgentes, representar o espólio judicialmente. Quando há herdeiros menores, o inventariante geralmente é o cônjuge sobrevivente ou parente próximo. Em situações de conflito, o juiz pode nomear inventariante dativo (terceiro neutro).

ITCMD e particularidades do RN

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no RN é regulado pela Lei Estadual 5.887/1989 e suas alterações. A alíquota varia de 2% a 6% conforme o valor do quinhão. Há isenções e reduções aplicáveis em casos específicos: imóvel único do falecido até determinado valor, herdeiro deficiente, etc. Um advogado imobiliário ou de inventário avalia se o caso se enquadra em alguma hipótese de redução tributária antes de efetuar o recolhimento.

Prazo médio do inventário judicial

Em Natal e RN, o inventário judicial costuma durar de 1 a 3 anos, podendo se estender em casos complexos (muitos herdeiros, bens em estados diferentes, dívidas controvertidas, litígios paralelos). O prazo é influenciado pela carga de trabalho da vara, pelo nível de consenso entre herdeiros e pela completude da documentação inicial. A condução técnica eficiente do processo, com prazos cumpridos rigorosamente, costuma reduzir significativamente o tempo total.

ITCMD em Natal e no RN: como calcular, prazos legais e isenções aplicáveis

O que é o ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual devido sempre que ocorre transmissão gratuita de bens, seja por herança (causa mortis) ou doação inter vivos. No Rio Grande do Norte, está regulado pela Lei 5.887/1989 e regulamentações da Sefaz/RN. É um dos primeiros custos que a família precisa enfrentar ao abrir inventário, e o desconhecimento das alíquotas e isenções pode resultar em pagamento maior do que o devido.

Base de cálculo e alíquotas no RN

A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos. Para imóveis, considera-se o valor declarado ou o valor de referência atualizado pela Sefaz, prevalecendo o maior. A alíquota é progressiva, variando de 2% a 6% conforme faixas de valor. Cada herdeiro paga sobre seu próprio quinhão. Para o cônjuge supérstite, a meação não sofre tributação — apenas a parte herdada (50% do patrimônio comum se for casado em comunhão parcial).

Prazo legal para recolhimento

A legislação federal (Lei 11.441/2007 c/c CTN) e a estadual fixam o prazo de até 180 dias da abertura da sucessão (data do óbito) para o recolhimento do ITCMD. Após esse prazo, incidem multa e juros, que podem chegar a percentuais significativos em poucos meses. Por isso, abrir o inventário (extrajudicial ou judicial) dentro do prazo é crucial para evitar acréscimos. A multa atualizada do RN segue tabela da Sefaz com correção mensal.

Isenções e reduções aplicáveis

  • Imóvel único do casal residencial até determinado valor de referência (verificar tabela vigente da Sefaz/RN)
  • Herança recebida por pessoa com deficiência grave devidamente comprovada
  • Transmissão de bens entre cônjuges em determinadas hipóteses específicas
  • Doações de pequeno valor entre familiares de primeiro grau (limites anuais)
  • Bens recebidos por entidades sem fins lucrativos que atendam requisitos legais

Como reduzir legalmente a carga tributária

Antes de propor o inventário, é possível analisar se o caso comporta planejamento sucessório lícito que reduza a base tributária ou aproveite isenções. Em alguns casos, doações em vida com reserva de usufruto reduzem o valor a ser tributado no futuro inventário (mas a doação em si também é tributada — análise técnica avalia o conjunto). Em outros, a partilha pode ser organizada de forma a aproveitar isenções específicas para certos herdeiros. Como advogado imobiliário em Natal, o escritório integra a análise tributária ao planejamento sucessório, dentro dos limites legais.

Dúvidas Frequentes

Respostas diretas sobre inventário e partilha.

As dúvidas mais comuns antes de dar entrada em um inventário em Natal, respondidas sem juridiquês.

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01 Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública. É mais ágil e pode ser concluído em semanas ou poucos meses. Mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não existe testamento. Quando há menor, incapaz, conflito ou testamento, o inventário precisa seguir pela via judicial.
02 Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A legislação estabelece prazo de 60 dias a partir do falecimento para abertura do inventário. Ultrapassar esse prazo gera multa sobre o ITCMD (o imposto estadual da herança). Por isso, quanto antes o processo for iniciado, menor o custo final para a família.
03 Preciso pagar imposto para fazer o inventário?
Sim. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a herança e precisa ser recolhido antes da finalização do inventário. A alíquota e as regras variam por estado, no Rio Grande do Norte, o cálculo é feito com base no valor dos bens transmitidos.
04 E se um herdeiro não concordar com a partilha?
Quando há divergência, o inventário obrigatoriamente segue pela via judicial. O juiz analisa os argumentos das partes, pode determinar perícias e, se necessário, decide sobre a partilha. Em muitos casos, soluções consensuais ainda são possíveis durante o processo, com mediação do advogado de cada parte.

Inventário com orientação e cuidado em Natal

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