Advogado para Interdição e Curatela em Natal

Precisa garantir a proteção jurídica de um familiar que não tem condições de gerir a própria vida ou seus bens? Como advogado de interdição em Natal, atuo em ações de interdição e nomeação de curador no RN, com 14 anos de atuação em Direito de Família e Sucessões.

Interdição Judicial Curatela Tomada de Decisão Apoiada Incapacidade Civil Proteção Patrimonial Estatuto da Pessoa com Deficiência Interdição Judicial Curatela Tomada de Decisão Apoiada Incapacidade Civil Proteção Patrimonial Estatuto da Pessoa com Deficiência
Dr. Thiago Pignataro, Advogado OAB/RN 10.974, Natal/RN
14 Anos em Direito de Família
OAB/RN 10.974
Candelária, Natal/RN
Situações atendidas

Quando a interdição protege quem você ama.

A interdição é uma medida jurídica de proteção, usada quando um familiar não tem condições de administrar a própria vida ou seus bens, e precisa de um curador que o represente com respaldo legal. Veja abaixo as situações mais frequentes.

Parente com Alzheimer ou demência

Idosos com perda progressiva das faculdades mentais que precisam de um representante legal para decisões médicas, patrimoniais e previdenciárias.

Familiar com deficiência intelectual

Pessoas com deficiência intelectual severa que precisam de apoio formal para exercer direitos, receber benefícios ou administrar patrimônio próprio.

Sequela grave após AVC ou acidente

Pessoas que perderam capacidade cognitiva após evento clínico e não conseguem mais tomar decisões sobre tratamentos, finanças ou bens.

Saque de FGTS, INSS e benefícios

Quando o familiar incapaz precisa movimentar benefícios previdenciários, sacar FGTS ou acessar contas bancárias, o curador nomeado tem respaldo legal para isso.

Venda ou administração de imóveis

Imóveis em nome do interditado só podem ser vendidos ou alugados com autorização judicial, procedimento que passa pela curatela devidamente constituída.

Proteção contra abuso financeiro

Quando há risco de que o familiar vulnerável seja explorado financeiramente por terceiros, a interdição constitui barreira jurídica formal.

Tipos de Situações Atendidas

Casos conduzidos ao longo de 14 anos em Direito de Família, descritos de forma genérica, sem identificação de famílias, em cumprimento ao sigilo profissional.

Interdição Total Via Judicial

Interdição de Idoso com Alzheimer

Famílias que buscaram proteger idoso com quadro progressivo de demência, nomeação de curador para decisões médicas, financeiras e previdenciárias.

Curatela Deficiência Intelectual

Curatela de Pessoa com Deficiência

Situações de adultos com deficiência intelectual em que foi necessário constituir curatela para exercício de direitos, saque de benefícios e administração patrimonial.

Curatela Provisória Urgência Médica

Curatela Provisória em Casos Urgentes

Casos em que foi necessário obter curatela provisória para autorizar procedimento médico urgente ou movimentação financeira imediata, antes da sentença definitiva.

Tomada de Decisão Apoiada Modalidade Alternativa

Tomada de Decisão Apoiada

Quando a incapacidade é parcial, a Tomada de Decisão Apoiada é uma alternativa menos restritiva à interdição, mantendo autonomia com apoio formal.

Interdição Total Via Judicial

Interdição de Idoso com Alzheimer

Famílias que buscaram proteger idoso com quadro progressivo de demência, nomeação de curador para decisões médicas, financeiras e previdenciárias.

Curatela Deficiência Intelectual

Curatela de Pessoa com Deficiência

Situações de adultos com deficiência intelectual em que foi necessário constituir curatela para exercício de direitos, saque de benefícios e administração patrimonial.

Curatela Provisória Urgência Médica

Curatela Provisória em Casos Urgentes

Casos em que foi necessário obter curatela provisória para autorizar procedimento médico urgente ou movimentação financeira imediata, antes da sentença definitiva.

Tomada de Decisão Apoiada Modalidade Alternativa

Tomada de Decisão Apoiada

Quando a incapacidade é parcial, a Tomada de Decisão Apoiada é uma alternativa menos restritiva à interdição, mantendo autonomia com apoio formal.

Como Funciona o Processo de Interdição

Um processo judicial que exige sensibilidade e técnica, explicado passo a passo, respeitando o momento da família.

01
Reunião de laudos e documentos
Análise da Situação
O primeiro passo é entender a situação do familiar, reunir laudos médicos, relatórios, documentação pessoal, e identificar se a interdição é de fato o caminho mais adequado.
02
Protocolo na vara competente
Petição Inicial
Com o caso estruturado, o Dr. Thiago elabora a petição inicial com os fundamentos jurídicos e médicos, e protocola a ação na vara de família da comarca competente.
03
Avaliação por perito do juízo
Perícia Judicial
O juiz determina a realização de perícia médica por profissional do próprio juízo. Esse laudo é peça central do processo, o Dr. Thiago orienta a família sobre o que esperar.
04
Nomeação formal do curador
Sentença e Curatela
Com base na perícia e nos demais elementos, o juiz profere a sentença, reconhecendo a incapacidade e nomeando o curador, que passa a representar o interditado com respaldo legal.
Presencial e Online Atendimento no escritório em Natal e consultas por videoconferência para todo o Brasil.
Sem Juridiquês Linguagem acessível em cada etapa, o cliente entende seus direitos e o que esperar.
Sobre o Dr. Thiago

14 anos protegendo famílias em situações sensíveis.

Thiago Pignataro é advogado de interdição em Natal, inscrito na OAB/RN sob o nº 10.974, com atuação dedicada a Direito de Família, Sucessões e Direito Civil. Ao longo de 14 anos, orientou mais de 200 clientes, muitos deles em processos de interdição, curatela e tomada de decisão apoiada. O atendimento prioriza a sensibilidade necessária nesses casos, com acompanhamento próximo da família e comunicação clara sobre cada etapa do processo.

  • Atuação em Direito de Família e Curatela há 14 anos
  • Acompanhamento em perícias judiciais
  • Escritório no bairro Candelária, Rua Raimundo Chaves, 3240, Natal/RN
  • Atendimento presencial e online para todo o Rio Grande do Norte
OAB/RN
10.974
Experiência
14 Anos
Falar com o Dr. Thiago
Dr. Thiago Pignataro, Advogado OAB/RN 10.974
Advogado Registrado
OAB/RN 10.974
Thiago Pignataro Advocacia · OAB/RN 2.492
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Atendimento em Natal e online para todo o Brasil

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Thiago Pignataro Advocacia
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Rua Raimundo Chaves, 3240
Candelária, Natal/RN
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Horário de Atendimento
Segunda a Sexta
08h30 às 12h30 · 14h às 17h

Análises técnicas em profundidade

Material para famílias que precisam de orientação técnica sobre interdição, curatela e tomada de decisão apoiada em Natal e no RN. Cada análise reúne legislação atualizada, jurisprudência e procedimento prático.

Interdição de idoso com Alzheimer ou demência: requisitos médicos e jurídicos para a ação

Quando a interdição se torna necessária

A interdição é a medida judicial cabível quando a pessoa perde a capacidade de praticar atos da vida civil em razão de doença que afete o discernimento. No caso de idosos com Alzheimer ou outras demências, a necessidade costuma surgir quando o titular não consegue mais administrar contas bancárias, assinar documentos com lucidez, fazer compras importantes, ou tomar decisões sobre tratamento médico. A interdição protege o idoso de abusos e permite que a família administre legalmente seus bens em nome dele.

Mudança da Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou substancialmente o tratamento da capacidade civil. Antes, a interdição podia ser absoluta (vedação de qualquer ato civil) ou relativa. Após 2016, a regra geral é a Tomada de Decisão Apoiada, e a curatela passa a ser sempre proporcional, limitada a atos patrimoniais específicos, e revisável periodicamente. Em demências avançadas, a curatela ainda é cabível, mas o pedido precisa ser tecnicamente formulado para se ajustar ao novo paradigma.

Documentação médica necessária

  • Laudo médico neurológico ou psiquiátrico detalhado, com diagnóstico (CID) e descrição do nível de comprometimento
  • Histórico médico recente com exames de imagem (TC, RM) quando disponíveis
  • Receituário e plano terapêutico atual
  • Avaliação neuropsicológica quando indicada
  • Declaração de cuidador formal ou informal sobre o cotidiano do idoso
  • Comprovantes de tratamentos anteriores e evolução clínica

Procedimento judicial

A ação de interdição é proposta na Vara de Família. A petição inicial deve descrever a situação clínica, juntar a documentação médica e indicar o curador pretendido (geralmente cônjuge, filho ou outro familiar próximo). O juiz determina a entrevista pessoal do interditando, designa perícia judicial (médico nomeado pelo juízo) e ouve o Ministério Público. Ao final, profere sentença que define a extensão da curatela e nomeia o curador. A sentença é registrada no cartório civil e no cartório de notas para validade perante terceiros.

Curatela provisória — quando há urgência

Quando o idoso já não consegue gerir seu cotidiano e há urgência (necessidade de saque de FGTS, INSS, internação hospitalar, decisão médica imediata), pode ser pleiteada curatela provisória logo na petição inicial, com pedido de antecipação de tutela. O juiz, em casos bem documentados, costuma deferir essa medida em poucos dias, permitindo que o futuro curador comece a representar o idoso enquanto o processo principal tramita. É um instrumento técnico crucial em demências de progressão rápida.

Tomada de Decisão Apoiada vs. Curatela: qual escolher e quando

O que é a Tomada de Decisão Apoiada (TDA)

A Tomada de Decisão Apoiada foi introduzida no Código Civil pela Lei 13.146/2015 (artigo 1.783-A) como alternativa à curatela. Permite que a pessoa com deficiência mantenha sua autonomia, escolhendo dois apoiadores de confiança que a auxiliam em decisões específicas. Difere da curatela porque a pessoa continua plenamente capaz para os atos civis em geral — apenas alguns atos definidos no termo de apoio precisam da assinatura dos apoiadores. É instituto mais leve, respeitador da autonomia, e adequado a muitos casos onde antigamente se pedia interdição.

Quando a TDA é mais adequada

  • Pessoa com deficiência intelectual leve a moderada que mantém compreensão básica
  • Pessoa em fase inicial de doença degenerativa, com lucidez parcial
  • Pessoa idosa com fragilidade que precisa de apoio em decisões patrimoniais específicas
  • Adulto com transtornos psiquiátricos estabilizados que ocasionalmente precisa de suporte
  • Pessoa com sequela de AVC que mantém comunicação mas tem dificuldade de gestão administrativa

Quando a curatela ainda é necessária

  • Demência avançada com perda completa de discernimento
  • Estados vegetativos ou comatosos persistentes
  • Transtornos psiquiátricos graves não controlados com risco a terceiros ou ao próprio paciente
  • Deficiência intelectual severa com incapacidade comunicativa
  • Necessidade de defesa patrimonial contra terceiros ou familiares oportunistas

Procedimento da TDA

A TDA segue rito mais célere que a curatela. A pessoa apoiada, junto com os dois apoiadores, comparece ao Poder Judiciário (Vara de Família) e apresenta o termo de apoio, descrevendo quais decisões precisam de apoio (financeiras, médicas, contratuais). O juiz analisa, ouve o Ministério Público, pode entrevistar as partes, e homologa o termo. O termo é registrado no cartório civil e tem validade perante terceiros. Pode ser revisto, alterado ou revogado pela própria pessoa apoiada, mantendo seu protagonismo.

Recomendação técnica

Como advogado em Natal atuando em direito de família e capacidade civil, a recomendação técnica do escritório é avaliar primeiro a possibilidade de TDA antes de propor curatela. Em muitos casos, especialmente envolvendo idosos ainda lúcidos parcialmente, a TDA cumpre o objetivo (proteger contra abusos e permitir gestão familiar) sem retirar a autonomia da pessoa. A curatela, mais restritiva, é reservada para situações em que a TDA realmente não consegue proteger adequadamente.

Curatela provisória: como obter rapidez quando o tempo é crítico

Situações típicas que exigem urgência

Há cenários em que a família não pode esperar os meses normais de um processo de interdição. São situações em que o idoso ou pessoa com deficiência precisa imediatamente de alguém juridicamente apto a representá-lo. Exemplos comuns em Natal: idoso internado em UTI precisando de decisão médica urgente, beneficiário do INSS bloqueado por suspeita de fraude, pessoa com Alzheimer prestes a assinar contrato lesivo a si própria, idoso vítima de abuso financeiro por terceiros. Em todos esses cenários, a curatela provisória é a ferramenta jurídica adequada.

Base legal — artigos 749 e 750 do CPC

O Código de Processo Civil (artigos 749 a 750) prevê expressamente que o juiz pode, mediante prova robusta da urgência, deferir curatela provisória logo no início do processo, mediante decisão liminar. A medida tem prazo definido e visa proteger o interditando enquanto o processo principal tramita. A revogação ocorre na sentença final, que pode confirmar a curatela definitiva, modificá-la ou indeferir o pedido conforme as provas produzidas.

Como instruir o pedido para aumentar a chance de deferimento

  • Laudo médico recente e detalhado (não basta o atestado simples — precisa caracterizar o transtorno e suas consequências jurídicas)
  • Descrição factual da urgência: qual decisão precisa ser tomada e em que prazo
  • Indicação clara do curador provisório e demonstração de sua idoneidade
  • Manifestação favorável dos demais familiares próximos (quando possível)
  • Documentação do patrimônio em risco (extratos bancários, propriedades, benefícios)
  • Comprovação de tentativas anteriores de gestão informal e seus limites

O que o juiz costuma exigir além

O juízo de Natal, como regra, costuma exigir manifestação do Ministério Público antes de deferir liminarmente a curatela provisória — ainda que de forma rápida. Em casos urgentíssimos (UTI, decisão de suspensão de tratamento), há precedentes de deferimento em poucas horas após distribuição. A petição bem instruída, com laudos médicos atualizados e descrição factual completa, é determinante para essa rapidez. Petições genéricas ou superficiais costumam ser indeferidas ou postergadas.

Após o deferimento — providências imediatas

Deferida a curatela provisória, o curador deve providenciar imediatamente: certidão da decisão para apresentação a bancos, INSS, hospitais; comunicação formal aos órgãos onde o interditando tem patrimônio; bloqueio de contas conjuntas suspeitas de uso por terceiros; comunicação a clínicas e hospitais sobre a representação. Essas providências são determinantes para que a curatela tenha efeito prático imediato e proteja o patrimônio e a saúde do interditando.

Dúvidas Frequentes

Respostas diretas sobre interdição e curatela.

As dúvidas mais comuns antes de iniciar um processo de interdição em Natal, respondidas sem juridiquês e com a sensibilidade que o tema exige.

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01 Qual a diferença entre interdição, curatela e tomada de decisão apoiada?
A interdição é o processo judicial pelo qual se reconhece que uma pessoa não tem condições plenas de administrar a própria vida ou seus bens. A curatela é a consequência da interdição: a nomeação formal de um curador que passa a representar o interditado. Já a tomada de decisão apoiada é uma modalidade mais recente e menos restritiva, voltada a pessoas com incapacidade parcial, que mantêm autonomia com apoio formal de pessoas de sua confiança.
02 Quem pode pedir a interdição de um familiar?
Podem requerer a interdição o cônjuge ou companheiro, os parentes próximos (pais, filhos, irmãos), o representante legal ou o Ministério Público. Em geral, o familiar mais próximo no convívio é quem conduz o processo, acompanhado pelo advogado.
03 É possível fazer interdição parcial?
Sim. A legislação atual reconhece graus de incapacidade e permite decisões personalizadas, a curatela pode ser limitada a determinados atos, como movimentação bancária e decisões médicas, preservando outras esferas de autonomia. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçou essa leitura, valorizando a autonomia possível em cada caso.
04 Quanto tempo leva um processo de interdição?
O prazo varia conforme a vara, a agenda da perícia judicial e a complexidade do caso. Em situações urgentes, é possível pedir uma curatela provisória antes da sentença definitiva, para garantir proteção imediata enquanto o processo tramita. A estimativa realista para cada caso é dada na consulta inicial, após análise da documentação.

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