Falecimento recente na família
Com o falecimento, a lei estabelece prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, ultrapassá-lo gera multa sobre o imposto.
Perdeu um ente querido e precisa dar entrada no inventário? Como advogado de inventário em Natal, conduzo a partilha de bens entre herdeiros pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial, com 14 anos de atuação em Sucessões.
O inventário é o processo que formaliza a partilha dos bens deixados por quem faleceu. Existe prazo legal para abertura, e adiar pode gerar multa sobre o ITCMD. Veja abaixo as situações mais comuns.
Com o falecimento, a lei estabelece prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, ultrapassá-lo gera multa sobre o imposto.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), com muito mais agilidade.
Quando há menores de idade ou pessoas incapazes entre os herdeiros, o inventário precisa obrigatoriamente seguir pela via judicial, com participação do Ministério Público.
Divergências sobre a partilha, dúvidas sobre testamento ou disputa por bens específicos também levam o inventário para a via judicial.
Quando há imóveis no espólio, o inventário é indispensável para que os bens possam ser legalmente transferidos aos herdeiros ou vendidos.
Muitas famílias adiam o inventário por desconhecimento ou custo. Ainda é possível regularizar, mas com multas e juros acumulados sobre o ITCMD.
Casos conduzidos ao longo de 14 anos em Direito Sucessório, descritos de forma genérica, sem identificação de famílias, em cumprimento ao sigilo profissional.
Famílias com herdeiros maiores, capazes e em consenso, processo conduzido diretamente em cartório, com tempo reduzido e formalização por escritura pública.
Casos que exigiram a via judicial por envolverem herdeiros menores de idade, com participação do Ministério Público ao longo do processo.
Situações em que, após o inventário original, surgem bens não declarados ou não conhecidos, resolvidos por procedimento de sobrepartilha.
Famílias que deixaram o inventário pendente por anos, retomada do processo com apuração de ITCMD atualizado e regularização da partilha.
Famílias com herdeiros maiores, capazes e em consenso, processo conduzido diretamente em cartório, com tempo reduzido e formalização por escritura pública.
Casos que exigiram a via judicial por envolverem herdeiros menores de idade, com participação do Ministério Público ao longo do processo.
Situações em que, após o inventário original, surgem bens não declarados ou não conhecidos, resolvidos por procedimento de sobrepartilha.
Famílias que deixaram o inventário pendente por anos, retomada do processo com apuração de ITCMD atualizado e regularização da partilha.
Do levantamento patrimonial à partilha final, um processo explicado com clareza, respeitando o momento da família.
Thiago Pignataro é advogado de inventário em Natal, inscrito na OAB/RN sob o nº 10.974, com atuação dedicada a Direito Sucessório, Civil e Imobiliário. Ao longo de 14 anos, orientou mais de 200 clientes, muitos deles em processos de inventário, partilha de bens e sobrepartilha. O atendimento é conduzido com a sensibilidade que o momento da família exige, e com comunicação clara sobre prazos, custos de imposto e caminhos jurídicos.
Visite o escritório no bairro Candelária ou agende sua consulta online sem sair de casa.
Material para famílias que precisam abrir ou regularizar inventário em Natal e no RN. Cada análise reúne legislação, prazos e o procedimento que costuma ser adotado.
O inventário extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007 e permite que famílias regularizem heranças diretamente em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. É a via mais rápida e econômica, mas exige três requisitos cumulativos: (1) todos os herdeiros maiores de idade e capazes; (2) consenso completo sobre a partilha; (3) inexistência de testamento (ou testamento já cumprido judicialmente). Cumpridos os três requisitos, o procedimento pode ser concluído em prazo significativamente menor que o judicial.
O procedimento começa pela escolha do cartório de notas em Natal (ou qualquer outro do RN, conforme conveniência). O advogado imobiliário ou de família monta a documentação, redige a minuta da escritura de inventário e partilha, calcula o ITCMD junto à Sefaz/RN e protocola tudo no cartório. O tabelião analisa, faz exigências se necessário, e lavra a escritura quando tudo está em ordem. Após assinada por todos os herdeiros, a escritura é registrada nos cartórios dos imóveis e nos órgãos competentes (Detran, Junta Comercial, bancos).
Em condições normais, com documentação completa e consenso entre herdeiros, o inventário extrajudicial em Natal costuma ser concluído em 60 a 120 dias. Esse prazo conta a partir do protocolo inicial até a lavratura da escritura. Os registros posteriores (cartórios dos imóveis, Detran, etc.) levam mais 30 a 60 dias para serem concluídos. É um prazo significativamente menor que o do inventário judicial, que costuma variar de 1 a 5 anos.
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, a Lei 11.441/2007 veda o inventário extrajudicial. A razão é a proteção patrimonial: como o menor ou incapaz não pode dispor livremente de seus direitos, qualquer ato que envolva renúncia, doação ou partilha desigual precisa ser homologado pelo juiz e fiscalizado pelo Ministério Público. O procedimento judicial é, portanto, obrigatório, ainda que todos os demais herdeiros maiores estejam de acordo.
O inventariante é o herdeiro (ou pessoa nomeada pelo juiz) responsável por administrar os bens do espólio até a partilha. Tem deveres legais (CPC, art. 618): apresentar prestação de contas, manter os bens conservados, pagar tributos e dívidas urgentes, representar o espólio judicialmente. Quando há herdeiros menores, o inventariante geralmente é o cônjuge sobrevivente ou parente próximo. Em situações de conflito, o juiz pode nomear inventariante dativo (terceiro neutro).
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no RN é regulado pela Lei Estadual 5.887/1989 e suas alterações. A alíquota varia de 2% a 6% conforme o valor do quinhão. Há isenções e reduções aplicáveis em casos específicos: imóvel único do falecido até determinado valor, herdeiro deficiente, etc. Um advogado imobiliário ou de inventário avalia se o caso se enquadra em alguma hipótese de redução tributária antes de efetuar o recolhimento.
Em Natal e RN, o inventário judicial costuma durar de 1 a 3 anos, podendo se estender em casos complexos (muitos herdeiros, bens em estados diferentes, dívidas controvertidas, litígios paralelos). O prazo é influenciado pela carga de trabalho da vara, pelo nível de consenso entre herdeiros e pela completude da documentação inicial. A condução técnica eficiente do processo, com prazos cumpridos rigorosamente, costuma reduzir significativamente o tempo total.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual devido sempre que ocorre transmissão gratuita de bens, seja por herança (causa mortis) ou doação inter vivos. No Rio Grande do Norte, está regulado pela Lei 5.887/1989 e regulamentações da Sefaz/RN. É um dos primeiros custos que a família precisa enfrentar ao abrir inventário, e o desconhecimento das alíquotas e isenções pode resultar em pagamento maior do que o devido.
A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos. Para imóveis, considera-se o valor declarado ou o valor de referência atualizado pela Sefaz, prevalecendo o maior. A alíquota é progressiva, variando de 2% a 6% conforme faixas de valor. Cada herdeiro paga sobre seu próprio quinhão. Para o cônjuge supérstite, a meação não sofre tributação — apenas a parte herdada (50% do patrimônio comum se for casado em comunhão parcial).
A legislação federal (Lei 11.441/2007 c/c CTN) e a estadual fixam o prazo de até 180 dias da abertura da sucessão (data do óbito) para o recolhimento do ITCMD. Após esse prazo, incidem multa e juros, que podem chegar a percentuais significativos em poucos meses. Por isso, abrir o inventário (extrajudicial ou judicial) dentro do prazo é crucial para evitar acréscimos. A multa atualizada do RN segue tabela da Sefaz com correção mensal.
Antes de propor o inventário, é possível analisar se o caso comporta planejamento sucessório lícito que reduza a base tributária ou aproveite isenções. Em alguns casos, doações em vida com reserva de usufruto reduzem o valor a ser tributado no futuro inventário (mas a doação em si também é tributada — análise técnica avalia o conjunto). Em outros, a partilha pode ser organizada de forma a aproveitar isenções específicas para certos herdeiros. Como advogado imobiliário em Natal, o escritório integra a análise tributária ao planejamento sucessório, dentro dos limites legais.
As dúvidas mais comuns antes de dar entrada em um inventário em Natal, respondidas sem juridiquês.
Agende uma conversa pelo WhatsApp com o advogado de inventário em Natal e receba uma análise inicial da situação da sua família, seja para um inventário extrajudicial ágil ou um processo judicial que exige acompanhamento próximo. Atendimento a famílias de Natal e de todo o RN.
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